quinta-feira, 17 de novembro de 2011

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

2 comentários:

  1. O primeiro passo foi dado, mas não basta apenas uma lei, é preciso que ela seja aplicada, que esteja presente nas escolas.
    Temos que ter professores capacitados, que levem a cultura negra e indígena até seus alunos.
    Mas então, o que tem sido feito a respeito disso? Será que nossos professores estão recebendo alguma capacitação?
    E as faculdades, como estão, (se estão) preparando os novos professores?

    Precisamos de aplicabilidade, uma lei sozinha não fará nada!

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  2. Comentário de nossa colega Cíntia Corrêa dos Santos, integrante do Grupo de Letras:

    Diante deste artigo só me resta crer o quanto é primordial ter este conhecimento na minha formação acadêmica, não só pela licenciatura, mas também pelo o aprimoramento de conceitos históricos da minha própria origem. Pois já que temos no nosso currículo acadêmico o estudo da literatura portuguesa e sua extensão por que não termos o da cultura afro-brasileira e indígena.
    Uma posição que deve ser tomada não só por mim que tenho em minhas veias o sangue afro-brasileiro e o indígena, mas também por todos nós graduandos para que o nosso ensino não seja fragmentado e muito menos precário, para que possamos resgatar a importância do conhecimento concreto de nossa origem e assim ensiná-lo às nossas crianças.
    Portanto, para que ao invés de ensinar a sua história e a cultura só por meio de mitos e folclore possamos lutar para ter uma base melhor para transferir o conhecimento de forma eficaz e essencial aos nossos aprendizes.

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